Aprovação do ACT 2019/2020
SINDIMINA/RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PROSPECÇÃO, PESQUISA, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, OPERAÇÕES PORTUÁRIAS DE MOVIMENTAÇÃO,
ESTOCAGEM E EMBARQUE DE MINÉRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores da ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A, lotados em sua base territorial, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindimina/RJ, para em Assembleia Geral de continuação, a ser realizada no dia 28/11/2019, na sala Inovação, da unidade no Porto do Açu, em São João da Barra -RJ, em 1ª convocação às 15h e em 2ª e última convocação, às 15h e 30min. com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1º- Apreciação e votação da proposta apresentada pela ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE
FERRO BRASIL S.A, com vistas ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020;
2º- Assuntos Gerais.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2019.
Iran da Cunha Santos– Presidente
Proposta para Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020
Por este instrumento, que entre si celebram, por seus respectivos representantes legais, de um
lado a ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
02.359.572/0002-78 e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE PROSPECÇÃO, PESQUISA, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO,
OPERAÇÕES PORTUÁRIAS DE MOVIMENTAÇÃO, ESTOCAGEM E EMBARQUE DE
MINÉRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
32.319.881/0001-02, tem justo e contratado o presente Acordo Coletivo de Trabalho, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de
setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s),
abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa, extração,
beneficiamento, operações portuárias de movimentação, estocagem e embarque de minérios no
Estado do Rio de Janeiro, com abrangência territorial em São João da Barra/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 01/09/2019, aos empregados da ANGLO AMERICAN, excluídos os menores
aprendizes na forma da lei, não poderá ser atribuído o salário-base-mês inferior a R$ 1.693,00
(mil seiscentos e noventa e três reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO SALARIAL COLETIVO
A ANGLO AMERICAN reajustará a partir de 01 de setembro de 2019, em 4% (quatro por cento),
os salários-base de seus empregados admitidos até 31 de agosto de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – ABONO ÚNICO EXTRAORDINÁRIO
A ANGLO AMERICAN, pagará aos seus empregados um abono único extraordinário e igualitário
no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a todos os empregados contemplados por este
acordo, ser pago em parcela única em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do
presente acordo.
O Abono concedido não tem natureza salarial, não integra a remuneração para nenhum efeito,
inclusive previdenciário e não constitui precedente para qualquer outra concessão de mesma
natureza.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA SEXTA – DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL
A ANGLO AMERICAN efetuará o pagamento dos salários de seus empregados da seguinte
forma:
a) No dia 15 (quinze) de cada mês, será efetuado o adiantamento quinzenal,
correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, observados todos os
demais critérios regulamentares para seu processamento;
b) Até o último dia útil do mês trabalhado, será efetuado o pagamento complementar do
salário do mês.
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Parágrafo Único: O empregado poderá optar por receber 100% do seu salário no último dia útil
do mês trabalhado.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SÉTIMA – SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado
substituto fará jus a salário igual ao do substituído, isto é, garantia ao empregado substituto do
mesmo salário percebido pelo substituído, desde que essa substituição seja superior a 90 dias.
Fica-se excluído do recebimento desta os Supervisores, Coordenadores, Gerentes e Diretores.
Entende-se como substituição ao período em que o Substituto assume integralmente as
responsabilidades do Substituído, sem que o primeiro exerça a sua função de origem durante o
tempo de substituição.
Parágrafo Único: Considera-se substituição eventual aquela cujo período de duração seja inferior
ou igual há 90 dias.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA OITAVA – ANTECIPAÇÃO
A ANGLO AMERICAN repassará a seus empregados, que assim desejarem, sob a forma de
adiantamento, na época das férias, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu 13º salário.
Este repasse deverá ser feito 48 (quarenta e oito) horas antes do início das férias.
Adicional Noturno
CLÁUSULA NONA – HORÁRIO NOTURNO
O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte
e duas horas) de um dia e 05h00 (cinco horas) do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora
normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado,
um adicional de 35% (trinta e cinco por cento) correspondente a:
a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o artigo 73 da CLT;
b) 15% (quinze por cento) para o pagamento dos 7’30” (sete minutos e trinta segundos) de
cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da
redução da hora noturna, prevista no § 1° do artigo 73 da CLT.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA – VALE ALIMENTAÇÃO
A ANGLO AMERICAN fornecerá 12 (doze) créditos mensais em cartão eletrônico, a título de
Vale Alimentação, no valor de até R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) cada e um credito
adicional, no mesmo valor no mês de dezembro de 2019.
Parágrafo Primeiro: O benefício estabelecido nesta cláusula não possui natureza salarial, não
integrando o salário para nenhum efeito legal, regendo-se pelas instruções do PAT – Programa
de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e, regulamentação posterior.
Parágrafo Segundo: A ANGLO AMERICAN efetuará o desconto de R$ 1,21 (um real e vinte e
um centavos) mensais pelo fornecimento do Vale Alimentação, independentemente da data de
admissão do empregado.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PLANO DE SAÚDE E ODONTÓLOGICA
A ANGLO AMERICAN fornecerá gratuitamente assistência médica e odontológica a seus
empregados e respectivos dependentes, independentemente da data de sua admissão e da
renda percebida e observados os fatores moderadores previstos no plano de saúde vigente.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se dependentes, para efeito desta cláusula, o (a) filho(a) e o
enteado(a) até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, se estudante, o cônjuge e, nos
termos da legislação previdenciária vigente, o (a) companheiro, com registro reconhecido através
de declaração de dependência econômica que seja dependente de companheira, reconhecida
através de declaração de união estável.
Parágrafo Segundo: Manutenção do Plano de Saúde – Acidente do Trabalho: Na eventualidade
de acidente do trabalho fatal, a ANGLO AMERICAN garantirá o benefício da assistência médica
aos dependentes do empregado falecido por um período de 1 (um) ano a contar da morte do
empregado.
Parágrafo Terceiro: Serão observadas as mesmas condições e limites do benefício aplicáveis
aos empregados ativos.
Parágrafo Quarto: Em caso de empregados aposentados por invalidez o benefício dos planos de
assistência médica e odontológica poderá ser cancelado.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COBERTURAS DE AUXILIO FUNERAL
A ANGLO AMERICAN fornecerá auxílio funeral a todos os seus empregados e respectivos
dependentes diretos, isto é, cônjuges e filhos(as) até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro)
anos, se estudante, conforme abaixo indicado:
COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE FILHOS
Auxílio funeral R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUXILIO CRECHE / BABÁ
A Empregada que tiver filho ou filha com até 72 (setenta e dois) meses de idade fará jus ao
reembolso das despesas com creche até o valor limite mensal de R$ 807,45 (oitocentos e sete
reais e quarenta e cinco centavos), mediante a comprovação de pagamento a terceiros, pessoa
jurídica.
Parágrafo Primeiro: O valor aqui informado será devido para cada filho (a) que se encontre na
idade limite.
Parágrafo segundo: Desfrutará do mesmo benefício descrito acima a empregada (sexo feminino)
que comprovar manter contrato de trabalho com empregada doméstica (babá), devendo
comprovar, além da condição do parágrafo primeiro, o contrato de trabalho firmado mediante
cópia da CTPS, comprovante de pagamento de salário e recolhimento do INSS em favor da
respectiva empregada doméstica.
Parágrafo Terceiro: O Auxilio Creche não será cumulativo com o Auxilio Babá.
Parágrafo Quarto: Fica extensivo aos pais viúvos o benefício do auxílio creche/babá, mediante a
comprovação da documentação descrita acima.
Parágrafo Quinto: O reembolso objeto desta cláusula tem natureza indenizatória e não integra o
salário contribuição para fins de incidência de INSS, FGTS e IRPF.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DETALHAMENTO DO SEGURO DE VIDA
A ANGLO AMERICAN fornecerá seguro de vida a todos os seus empregados e respectivos
dependentes diretos, isto é, cônjuges e filhos(as) até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro)
anos, se estudante, conforme abaixo indicado:
COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE FILHOS
Morte Natural 24 salários 12 salários 10% do capital segurado
limitado R$ 5.000,00
Morte por Acidente 48 salários 24 salários Não se aplica
Invalidez Permanente Total
ou Parcial por Acidente Até 24 salários Não se aplica Não se aplica
Invalidez Permanente Total
por Doença 24 salários Não se aplica Não se aplica
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – BENEFÍCIOS DE EMPREGADOS AFASTADOS
A ANGLO AMERICAN manterá, em favor dos empregados afastados por motivo de acidente do
trabalho, todos os benefícios de caráter não salarial deferidos aos trabalhadores ativos, como se
aqueles empregados não estivessem afastados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE
TRABALHO
A Empresa complementará o salário do empregado afastado pelo INSS, por até 24 (vinte e
quatro) meses, não cumulativos, tendo por base a sua remuneração integral.
Parágrafo Primeiro: Tendo por base o caput desta cláusula, a empresa adiantará mensalmente
ao empregado afastado o valor do respectivo auxílio-acidente do trabalho até o momento do
mesmo passar a ser concedido pelo INSS, ou, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar do início do afastamento.
Parágrafo Segundo: Tão logo o empregado afastado passe a receber o auxílio- acidente do
trabalho pelo INSS, este terá que comunicar tal fato à Empresa, devolvendo à mesma o valor
antecipado a título de adiantamento deste auxílio, ficando autorizado desde já o desconto em
folha de pagamento e/ou no termo de rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro: Cessará o pagamento da vantagem objeto desta cláusula, antes de
completado os prazos citados no caput, quando:
a) sem motivo justificado, o empregado deixar de cumprir o tratamento previsto;
b) houver comprovada recusa do empregado em participar de programa de readaptação
e/ou reabilitação profissional;
c) o empregado exercer, durante o período de afastamento, qualquer atividade remunerada.
Poderá ser considerado como falta grave, inclusive para os efeitos do artigo 482 da CLT,
a omissão do empregado em comunicar à Empresa o início do recebimento do auxílio-
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acidente do trabalho pelo INSS, salvo motivo de força maior, devidamente justificado à
Empresa.
Empréstimos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EMPRÉSTIMO
A ANGLO AMERICAN, por meio da FUNDAMBRAS Sociedade de Previdência Privada entidade
de Previdência Complementar patrocinada pelas Empresas do Grupo Anglo American no Brasil,
proporcionará aos seus empregados planos de Previdência Complementar, básicos e
suplementar, este último de caráter opcional, conforme atos e normas editadas pelos seus
órgãos de administração no que se refere à adesão, aos benefícios e às demais regras
estabelecidas no Estatuto da FUNDAMBRAS.
Parágrafo Primeiro: Por intermédio da FUNDAMBRAS a ANGLO AMERICAN disponibilizará
Empréstimo Pessoal a seus funcionários, de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto da
FUNDAMBRAS.
Parágrafo Segundo: Todavia, a concessão dos empréstimos poderá ser extinta a qualquer
momento, a exclusivo critério da FUNDAMBRAS, se ocorrer alterações estatutárias ou extinção
da relação da ANGLO AMERICAN com a FUNDAMBRAS.
Parágrafo Terceiro: Se ocorrer a extinção dos empréstimos, estes deverão ser quitados pelos
empregados, utilizando o fundo acumulado no Plano Suplementar existente em nome do
devedor.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Transferência setor/empresa
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PROVISÓRIA DA GESTANTE
Com base no artigo 392, § 4º, I, da CLT, à empregada gestante é assegurado o direito de
transferência provisória de setor ou função, quando as condições de saúde exigirem, desde que
haja prévia comprovação desta necessidade através de laudo médico emitido ou aprovado pelo
médico do trabalho da empresa.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS
ANGLO AMERICAN analisará todos os pedidos, para que os empregados participem de provas
em cursos regulares ou exames de vestibular, desde que solicitado com no mínimo 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência.
Outras estabilidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA – GESTANTE E AO PAI
À GESTANTE
A ANGLO AMERICAN garantirá à empregada gestante o emprego ou o salário pelo período de
30 (trinta) dias corridos após o término da licença-maternidade, exceto em caso de justa causa
ou término de contrato a prazo.
AO PAI
A ANGLO AMERICAN garantirá ao empregado que vier a ser pai, o emprego ou o salário por 30
(trinta dias) corridos, contados a partir do nascimento do filho, exceto em casos de justa causa
ou término de contrato a prazo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO
A duração do trabalho semanal dos empregados alcançados pelo presente ACT será de 44
(quarenta e quatro) horas.
Eventual alteração da duração do trabalho semanal acima indicada, ou da jornada de trabalho,
será objeto de competente negociação coletiva com o SINDICATO de forma que se possa
conciliar os direitos dos trabalhadores e os interesses da ANGLO AMERICAN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO
A ANGLO AMERICAN informará antecipadamente aos seus empregados quando irá efetuar a
extensão ou redução de jornada.
Parágrafo Primeiro: Quando se tratar de compensação de dias pontes, que consistem em dias
entre um feriado e outro, ou entre um feriado e o dia já compensado, a ANGLO AMERICAN
envidará esforços no sentido de informar aos seus empregados com pelo menos 30 dias de
antecedência.
Parágrafo Segundo: Levando em consideração as exigências do mercado, a ANGLO
AMERICAN poderá informar a diminuição ou o aumento de jornada, até no mesmo dia. No caso
de o empregado, eventualmente, nesse dia, por justificável motivo de compromisso não puder
estender a jornada, estará abonado de tal compromisso.
Parágrafo Terceiro: A ANGLO AMERICAN poderá compensar os dias úteis imediatamente
anteriores ou posteriores a feriados oficiais, mediante a prorrogação de jornada de trabalho em
dias antecedentes ou subsequentes aos dias compensados, a fim de evitar o labor normal dos
empregados nestes dias.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – COMPENSAÇÃO DE DIAS DE PONTES E FERIADOS
A compensação na vigência deste ACT será feita de acordo com a necessidade da ANGLO
AMERICAN.
Parágrafo Primeiro: Caberá aos Gestores de cada uma das áreas da ANGLO AMERICAN,
designar os empregados que deverão trabalhar nos dias de Carnaval; dias entre um feriado e
outro, ou entre um feriado e o dia já compensado (dias pontes); véspera de Natal e de Ano Novo,
conforme necessidade do trabalho e à critério da ANGLO AMERICAN.
Parágrafo Segundo: A ANGLO AMERICAN poderá compensar os dias úteis imediatamente
anteriores ou posteriores a feriados oficiais, mediante a prorrogação de jornada de trabalho em
dias antecedentes ou subsequentes aos dias compensados, a fim de evitar o labor normal dos
empregados nestes dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – COMPENSAÇÃO DE HORAS PARA TODOS OS
EMPREGADOS
O controle do Banco de Horas será realizado da seguinte forma: As horas excedentes, ou em
quantidade menor, serão computados a partir da data da vigência deste Acordo, excluindo-se,
em definitivo, para este fim, quaisquer horas anteriores. E, mensalmente, será feito o balanço
das horas individuais por empregado, de tal forma que, não sejam ultrapassadas a quitação, a
cada 12 meses.
Parágrafo Primeiro: Nos dias de segunda-feira a sexta-feira, as extras horas realizadas, serão
convertidas em folgas compensatórias equivalendo cada 1 (uma) hora de trabalho excedente, a
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1 (uma hora), isto é, será aplicado para os casos de folga o mesmo adicional para pagamento e
a anotação será feita em campo próprio do controle de Compensação de Horas, identificado
como “Campo A”, para futura compensação.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo labor no dia em que não seja de expediente normal do
empregado, as horas trabalhadas serão convertidas em folgas equivalendo cada 01 (uma) hora
de trabalho excedente, a 1(uma hora), conversão essa a serem anotadas em campo próprio do
controle de Compensação de Horas, identificado como “Campo C”, para futura compensação.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo convocação para trabalho nos dias de “repouso semanal” e/ou
“feriados”, as horas trabalhadas serão convertidas em compensação de horas ou folgas
remuneradas, equivalendo a cada 01 (uma) hora de trabalho excedente, a 1h42min (uma hora e
quarenta e dois minutos), conversão essa correspondente ao adicional de 70%(setenta por
cento) para futura compensação. Caso as horas não sejam compensadas dentro do período de
apuração, as mesmas serão pagas conforme artigo 9°, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949.
Parágrafo Quarto: Mesmo ocorrendo os saldos acima descritos serão computadas o total para
saldo de Compensação de horas semanais os valores em horas superiores a jornada 44 horas.
Se o funcionário cumprir diária de 8 horas totalizando 40 horas semanais não será considerado
no computo da Compensação para efeito de saldo negativo às 04 horas faltantes. Da mesma
forma que será computada para o saldo positivo o excedente a 44 (quadragésima quarta hora)
semanal.
Parágrafo Quinto: Em caso do empregado estar com saldo positivo ou devedor de horas, e faltar
ou atrasar sem justificativa ou liberação do gestor será considerado falta e descontado como tal
no mês do evento, conforme legislação aplicável.
Parágrafo Sexto: Desligamento, sem justa causa, por iniciativa da ANGLO AMERICAN: será
pago o saldo credor de horas e descontado o saldo devedor de horas.
Parágrafo Sétimo: Desligamento, por iniciativa do empregado: será pago o saldo credor de horas
e descontado o saldo devedor de horas.
Parágrafo Oitavo: Caberá a ANGLO AMERICAN o controle da Compensação de Horas, de cada
empregado, mediante o cabível registro, o qual deverá ser mantido conforme legislação vigente.
Parágrafo Nono: Quando o empregado atingir o limite de 100 horas o excedente de horas será
pago no mês subsequente ao período apurado.
Parágrafo Décimo: A apuração dessas horas ocorrerá mensalmente, isto é, as horas negativas
ou positivas, serão apuradas considerando o fechamento do período sempre no primeiro
domingo de cada mês.
Parágrafo Décimo Primeiro: Não havendo compensação das horas não trabalhadas pelos
empregados não escalados em dias de ponte entre um feriado e outro ou qualquer evento que
caracterize ponte, a ANGLO AMERICAN não descontará do banco de horas do empregado que
vier realizar horas extraordinárias, as horas consideradas como ponte, ou seja, saldo devedor de
horas.
Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – BANCO DE HORAS – TURNO ADMINISTRATIVO
Considerando que as partes acreditam na modernidade das relações entre “Capital” e “Trabalho”
e buscam manter o nível médio de empregabilidade dos trabalhadores da categoria, fica desde
já estabelecido pela ANGLO AMERICAN, o chamado Acordo de Compensação de Horas cujo
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regulamento foi aprovado com o SINDICATO na forma do artigo 59 § 2º. da CLT, nesse acordo
e a vigência será de 12(doze) meses.
Parágrafo Primeiro: O objetivo desta clausula é estabelecer as regras normativas para a
constituição do Acordo de Compensação de Horas, com base no artigo 6° da Lei 9.061, de 21
de janeiro de 1998, para os empregados da Unidade da ANGLO AMERICAN. Deste modo, as
partes definem como cargos que se enquadram como funções de confiança os seguintes:
Diretores, Gerentes Gerais, Gerentes, Coordenadores, Especialistas, Supervisores, Advogados,
Analistas, Compradores, Enfermeiros, Engenheiros, Geólogos, Geotécnicos, Hidrogeólogos,
Médicos e Secretarias Executivas – e aos Aprendizes, que terão isenção do controle formal de
ponto.
Parágrafo Segundo: Também farão parte do Banco de Horas, os empregados admitidos após a
celebração deste ACT, desde que assinem o termo de adesão ao Banco de Horas, no ato da
admissão.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FALTA INJUSTIFICADA, ATRASO E DESCANSO
REMUNERADO
A falta injustificada resultará no desconto da jornada não trabalhada, ou o tempo correspondente
ao atraso ou saída antecipada, se for o caso, sendo o desconto do DSR à base de 01 (um) dia
de folga, correspondente a jornada praticada para os empregados em Regime de Turno
Ininterrupto, regulado neste Acordo.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – HORÁRIO DE TRABALHO
Com a implantação do regime previsto na cláusula vigésima oitava, a ANGLO AMERICAN,
quando da remuneração de eventual serviço extraordinário, considerará o divisor de 220
horas/mês para o cálculo do salário/hora.
Será pago como Horas extras as convocações para treinamentos obrigatórios antes ou após o
expediente no percentual de 70%, limitado a 1 (um) treinamento no mês com limite de 4 (quatro)
horas. O treinamento só será realizado em dias de expediente do empregado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DURAÇÃO
A empresa manterá o turno de revezamento de 12×12, sendo que, o horário noturno será de 07
(sete) horas.
Fica facultado a Anglo American a utilização das horas faltantes para o computo das 44 horas
semanais na sobreposição de turno.
Em função da adoção do sistema de folgas compensatórias, a remuneração mensal pactuada
abrange os pagamentos devidos pelo Descanso Semanal Remunerado, conforme o previsto no
art. 59-A, Parágrafo Único da CLT, assim nenhuma remuneração extraordinária será devida pelo
cumprimento da jornada normal nesses dias, porém a cada dia trabalhado considerado como
Feriado o empregado receberá como adicional ao dia o percentual de horas extras de 100% ou
poderá ser compensado futuramente, previamente acordado com o Gestor direto.
Para os fins desta cláusula se entende por feriado a definição prevista na Lei nº. 9.093/1995 e
na Lei nº. 10.607/2002.
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Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – ALEITAMENTO MATERNO
Para amamentar o próprio filho, até que ele complete 6 (seis) meses de idade, será concedido
às Empregadas uma das condições abaixo:
a) Dois intervalos diários de 30 (trinta) minutos; ou
b) Uma Hora antes do início da jornada de trabalho; ou
c) Uma Hora de acréscimo no intervalo para refeição; ou
d) Uma hora antes do término da jornada de trabalho; ou
e) 15 dias corridos de licença amamentação.
Paragrafo Primeiro: Quando a empregada optar por qualquer condição acima esta será de forma
definitiva não sendo aceito modificações futuras, como também a mescla de duas opções.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – HORÁRIO MÓVEL – CRITÉRIO INDIVIDUAL
Devido à natureza do trabalho, fica permitido o horário móvel, que funcionará da seguinte
maneira:
a) De segunda a sexta feira, excepcionalmente, por necessidade justificável, o empregado
poderá iniciar o seu expediente de trabalho após o horário habitual, devendo encerrá-lo
somente após o cumprimento da carga horária diária contratual de 8hs, sem que isso
implique em horário extraordinário.
Exemplo: O empregado que contratualmente entra às 09:00 horas e sai às 18:00 horas, caso
cheque ao trabalho às 09h30min, deverá somente sair às 18h30min, de modo que o total de
horas diária seja de 8 (oito) horas. Ressalva: Estudantes matriculados em período noturno
que comprovem esta condição nos Recursos Humanos, poderão iniciar a jornada a partir das
07:30 horas.
b) Será permitida a compensação individual das horas de um dia com outro dia, formando
a Compensação de Horas.
c) fica autorizado a empresa realizar a alteração do horário de trabalho, mantendo o total
de horas diária de 8 (oito) horas e comunicando previamente aos empregados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DURAÇÃO E VIGÊNCIA DA COMPENSAÇÃO DE
HORAS
A presente Clausula de Compensação de Horas, excepcionalmente para este ACT, terá duração
de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro 2019. A apuração destas horas deverá
ocorrer a cada 6 (seis) meses, ou seja em 29 de fevereiro e 31 de agosto de 2020. O empregado
terá o prazo de 12 (meses) ano para compensar as horas negativas, caso contrário será
descontado do seu salário. Com relação às horas positivas, o empregado terá 6 (seis) meses
para compensa-las, caso contrário as horas serão pagas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – FOLGUISTA
O empregado que opera em Regime de Turno Ininterrupto, que em razão de necessidade
eventual de cobertura de férias, treinamento e afastamento, designado pela Empresa para
cumprir o horário de “folguista”, Turno Administrativo, segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00
horas, com 60 (sessenta) minutos de intervalo com carga horária semanal de 44 horas, terá a
sua jornada semanal mantida com “folga extra” podendo retornar ao Turno Ininterrupto finda a
necessidade.
O empregado no cumprimento do horário de “folguista” – Turno Administrativo, previsto no
“caput” terá os adicionais, percebidos quando no regime de Turno Ininterrupto, mantidos até que
este retorne ao Regime de Turno Ininterrupto.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – TRABALHO EVENTUAL EM DIA DE REPOUSO
As partes acordam que as horas eventualmente trabalhadas em dia de repouso, serão
remuneradas pela Empresa, com adicional previsto no Acordo Coletivo da Categoria, conforme
cláusula vigésima quarta.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três
períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais
não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
A data de início das férias das férias não poderá coincidir com domingo, feriados e nem com dois
dias que antecedem ao feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para fins de contagem do período de gozo de férias, apenas serão desconsiderados os feriados
nacionais, descritos nas leis federais nº. 662/1949 e nº. 6.802/1980, ocorridos de segunda a
sexta-feira no período respectivo.
A concessão de férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência mínima
de 45 dias, cabendo a este assinar o respectivo Comunicado.
O pagamento referente ao período de férias deverá ser efetuado com antecedência de, pelo
menos, 48 horas do início da mesma.
O início das férias, individuais ou coletivas, integrais ou não, deverá ser, preferencialmente, no
primeiro dia útil da semana, ficando vetado o início em dia já compensado ou em dias de sábado,
domingo ou feriado.
Não será permitida a não concessão de férias aos empregados das empresas ANGLO
AMERICAN dentro de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sob pena de pagá-las em
dobro, conforme previsto na legislação.
Serão computados no salário que servirá de base de cálculo da remuneração das férias os
adicionais de trabalhos extraordinários, noturnos, insalubres e perigosos, quando incidentes,
bem como o pagamento de 1/3 estabelecido pela Constituição Federal.
A ANGLO AMERICAN poderá permitir ao empregado que goze suas férias no período
coincidente com a época de seu casamento, mediante solicitação do empregado com 90 dias de
antecedência, desde que já tenha completado o período aquisitivo na época do casamento.
Assim ao final de cada período aquisitivo (12 meses de trabalho), o empregado tem direito a 30
dias consecutivos de férias. O empregado pode usufruir esse direito escolhendo entre as
seguintes opções:
a) Férias desfrutadas em uma única vez, durante 30 dias consecutivos;
b) Férias desfrutadas em uma única vez, durante 20 dias consecutivos, com a conversão
dos 10 dias restantes em abono pecuniário (pagamento de 10 dias de trabalho);
c) Férias desfrutadas em duas parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a 10 dias.
Neste caso, as duas concessões deverão ser solicitadas no mesmo momento, isto é, a
concessão de férias será comunicada por escrito ao empregador, com antecedência
mínima de 45 dias, cabendo ao empregado assinar o formulário de solicitação de férias;
d) Férias desfrutadas em três parcelas, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias e
as outras duas não sejam inferior a 5 dias cada uma. Neste caso, as três concessões
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deverão ser solicitadas no mesmo momento, isto é, a concessão de férias será
comunicada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 45 dias, cabendo
o empregado assinar o formulário de solicitação de férias.
No caso da opção descrita alínea “c” e “d”, será facultado à ANGLO AMERICAN concordar com
essa opção do fracionamento do período de gozo.
O empregado receberá por ocasião do primeiro período de gozo de férias:
a) o salário mensal proporcional aos dias do período de gozo, acrescido do terço
constitucional correspondente;
b) o abono pecuniário (de férias) previsto em lei e pelo qual haja optado será observado,
por ocasião do gozo do segundo período de férias;
c) o salário mensal, isto é, será calculado sobre o salário do mês do cálculo do gozo do
segundo período, proporcionalmente aos dias do segundo período de gozo, acrescidos
do terço constitucional correspondente.
Primeiro Parágrafo: Poderá o empregado, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do período do
gozo de férias, converter 10 (dez) dias em abono pecuniário, mediante solicitação por escrito ao
empregador, desde que haja a expressa anuência deste. A prerrogativa de conversão de 10
(dez) dias das férias em abono pecuniário é garantida ao empregado. Porém, o empregador, por
respeito à saúde e segurança ocupacional do empregado pode negar esta conversão. Outro fato
que pode gerar a recusa do empregador de não aceitar a venda de 10 dias é indisponibilidade
de recursos financeiros.
Férias Coletivas
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – COMUNICADO DE FÉRIAS COLETIVAS
Em caso de férias coletivas, a ANGLO AMERICAN deverá comunicar o Ministério do Trabalho e
Emprego e deverão enviar cópia do Comunicado ao sindicato de classe com pelo menos pelos
15 (quinze) dias de antecedência.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DIVERSAS LICENÇAS
Casamento: A ANGLO AMERICAN concederá licença casamento de 10 (dez) dias corridos, a
partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior, a critério do empregado.
Falecimento: O empregado tem direito à licença de 03 (três) dias consecutivos em virtude de
falecimento de cônjuge, irmão, ascendentes e descendentes até o 2º (segundo) grau de
parentesco (pais, avós, filhos e netos) ou pessoa que, declarada como sua companheira para
fins de Plano de Saúde.
Paternidade: licença-paternidade de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia útil seguinte ao
nascimento do filho.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – LICENÇA A MÃE DE FILHO ADOTIVO
Nos termos da Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, a ANGLO AMERICAN concederá uma licença
maternidade à sua empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança até 8 (oito) anos, nos prazos e condições abaixo: a) criança até 1 (um) ano de idade: 120
(cento e vinte) dias; b) criança a partir de 01 (um) e até 4 (quatro) anos de idade: 60 (sessenta)
dias; c) criança a partir de 4 (quatro) e até 8 (oito) anos de idade: 30 (trinta) dias. A licença
maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante
ou guardiã.
Saúde e Segurança do Trabalhador
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Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DETALHES GERAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA
Parágrafo Primeiro: A ANGLO AMERICAN manterá a sistemática atual do fornecimento de
uniformes e equipamento de proteção individual a todos os seus empregados, inclusive óculos
de segurança com lentes de grau, quando comprovada a sua necessidade por solicitação
médica.
Parágrafo Segundo: A ANGLO AMERICAN realizará programas específicos de treinamento em
saúde, higiene e segurança do trabalho, através de palestras, cursos e outros meios adequados,
desde que evidenciados como necessários pelos serviços especializados de engenharia de
segurança e medicina do trabalho.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – ACOMPANHAMENTO DO ACORDO
A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a
ANGLO AMERICAN e o SINDICATO estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre
seus respectivos representantes, por convocação de qualquer das partes. Essa convocação
deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos itens
que comporão a agenda da reunião.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
As partes convencionam que, antes de procurar órgãos externos para resolução de conflitos,
esgotarão todas as possibilidades de resolverem estas pendências diretamente, via negociação.
São João da Barra, 19 de novembro de 2019.
ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A.
Ronaro Moura Marinho